Contribuintes poderão pagar ICMS de dezembro em três parcelas mensais
O Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), possibilitará aos contribuintes baianos pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de saídas de mercadorias, realizadas no mês de dezembro do ano passado, em três parcelas mensais.
Com base no Decreto Nº 14.899 de 27 de dezembro de 2013, a medida atenderá aos varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas iguais e consecutivas terão datas de vencimento em 09/01/14, 10/02/14 e 10/03/14. Para optar pelo parcelamento e emitir os documentos de arrecadação, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.
De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Santos Souza, a ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas. Segundo ele, medidas como essa são importantes porque possibilitam maior fôlego financeiro aos contribuintes e, consequentemente, preços mais competitivos ao consumidor. “Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”.
Simples Nacional - Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento porque os débitos apurados neste regime são recolhidos junto com outros tributos federais e municipais. Entretanto os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária.
A medida também não contempla contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (Cnae-Fiscal): comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; e comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).